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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3437, de 21 de dezembro de 1993

Nº 3437/1993

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Art. 1. Art. 29.
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LEI 1^ 3 Js? DEÍ2 J DEyeteMtoKO DE 1993

Reconhece de utilidade pública o SATED - Sindicato dos Artis tas e Técnico em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergi pe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o SATED - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^ de cü-v—^od e 1993; 1729 da Inde pendência e 105s da República. ^ tezes Barreto Geral de Governo, Em Exercício

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