Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3437, de 21 de dezembro de 1993
Nº 3437/1993
LEI 1^ 3 Js? DEÍ2 J DEyeteMtoKO DE 1993
Reconhece de utilidade pública o SATED - Sindicato dos Artis tas e Técnico em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergi pe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o SATED - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^ de cü-v—^od e 1993; 1729 da Inde pendência e 105s da República. ^ tezes Barreto Geral de Governo, Em Exercício