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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3436, de 21 de dezembro de 1993

Nº 3436/1993

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Art. 19.
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LE I W3.J3Ç, DE di DEye^e/ktotcO DE 1993

Reconhece de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Sedução da Ilha, com sede na Cidade de Barra.dos Coquei ros e foro na Comarca de Araçá ju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Ejs tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Sedução da Ilha, com se de na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Araçá ju - SE. Art- 2Q. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, S-Á de^-y—^-ode 1993; 172Q da Inde pendência e 105Q da República. Secretar Menezes Barreto ió Geral de Governo, Em Exercício

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