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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3434, de 14 de dezembro de 1993

Nº 3434/1993

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Art. 19. Art. 29.
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LEI W?.àj DE^y DEJ)^^e-/nb/c^ DE 1993

Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede e foro na Cidade de Ce dro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a AÇÃO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracag pendência e 105^ da Republica. racaju, Mde A^v— ^ de 1993; 1722 da In de :nezes Barreto ió Geral de Governo, Em Exercício

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