Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3432, de 14 de dezembro de 1993
Nº 3432/1993
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Concede adicional provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Es^ tado de Sergipe, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
s servidores ativos e inativos de car gos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe perceberão, referente ao mês dezembro de 1993, um adicional provisório, no valor fixo de CR$ 9.154,00 (nove mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais). § lé. O adicional provisório a guê se refere o "caput" deste artigo não será considerado para calculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do ser vidor, salvo para a Gratificação Natalina, e nem para efeito de contribuição providenciaria.
§ 2º^. O adicional provisório estabelecido na forma do "caput" e do § 19 deste artigo ficará automaticamente revogado a partir de lé de janeiro de 1994.
Art. 2.
e. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas ficando o Po der Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício de 1993, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais"), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de
Art. 3.
s. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contra rio. ./LE I W3.43SL DE AH DET?ffíríT/ntetCÍ?DE 1993 pe Aracaju, Ak de (k%^-Jt^de 1993; 1722 da Inde ridência e 1059 da República. ^ Menezes Barreto lAGe ipi de Governo, EJn lExdLefcio, AntonicrManol Secretário Antônio Carl4 Secretário de Estado! Dantas azenda reire nejarnento