Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3430, de 14 de dezembro de 1993
Nº 3430/1993
LEI W%JsO DE ^ 9 DEH)e-éenbvlO DE 1993
Concede adicional provisório aos servidores ativos e inativos, ci vis ou militares, do Poder Executi vó - Administração Direta, Autar quias e Fundações Publicas, e da outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé. Os servidores ativos e inativos, civis ou militares, de cargos de provimento efetivo ou empregos, ou de postos ou graduações policiais-militares, dos respectivos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias ou das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, e os pen sionistas pagos diretamente pelo Tesouro do Estado, perceberão, referente ao mês de dezembro de 1993, um adicional provisório, no valor fixo de CR$ 9.154,00 (nove mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais). § lé. O adicional provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para calculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do ser vidor, salvo para a Gratificação Natalina, e nem para efeito de contribuição previÉenciária.
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