Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3420, de 6 de dezembro de 1993

Nº 3420/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2.
2 artigos

L E I m 3J8.0 DEQf? DEJp(=t6F/M%,M.C DE 1993

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, com sede e fó ro na Cidade de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade púbM ca a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, com sede e fó ro na Cidade de Maruim - SE.
Art. 2.
e A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OÇ?deiuL^,—L^ de 1993; 1729 da Inde pendência e 1059 da República. O Sé c ízes Barreto fário Geral de Governo, E m Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.