Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3419, de 6 de dezembro de 1993
Nº 3419/1993
LEI WãM9 DE(% imyerzisr/ntevU) DE 1993
Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CENFAT DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE ARACAJU, com sede e foro na Ci dade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públjL ca o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CENFAT DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE ARACAJU, com sede e foro na Ci dade de Aracaju - SE.
Art. 2.
e A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A pendência e 105^ da Republica. racaju, O Cf áeXux^^?^-^ de 1993; 172° da Inde renezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício