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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3418, de 6 de dezembro de 1993

Nº 3418/1993

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Art. 19. Art. 29.
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LE I NüS.^fô DE OC? Xmj)eiertK^vto DE 1993

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO SÓ CIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade , de Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica revalidado o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na da tá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, C%,de c^y—kod e 1993; 1729 da Inde pendência e 1059 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO C iísor/Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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