Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3418, de 6 de dezembro de 1993
Nº 3418/1993
LE I NüS.^fô DE OC? Xmj)eiertK^vto DE 1993
Revalida o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO SÓ CIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade , de Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica revalidado o reconhecimento de utilidade pública do CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na da tá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, C%,de c^y—kod e 1993; 1729 da Inde pendência e 1059 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO C iísor/Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício