Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3417, de 6 de dezembro de 1993
Nº 3417/1993
LE I Ni3.447 DE O(J DEJ)^trm%%o DE 1993
Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE ADVEN TISTA DORCAS DE ARACAJU, Com sede e foro na Cidade de Araçá ju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q Fica reconhecida de utilidade públi ca a SOCIEDADE BENEFICENTE ADVENTISTA DORCAS DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, OC? de by^—V^de 1993; 1729 da Inde pendência e 105^ da República. ^ Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício