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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3415, de 3 de dezembro de 1993

Nº 3415/1993

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Art. 19. Art. 22.
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LEI W%Mf D E 0 3 DE^etem^vt^DE 1993

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE JOVEM CRISTÃ - GRUJOC, com sede no Povoado Mutumbo e foro na Cornar ca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE JOVEM CRISTA - GRUJOC, com sede no Pó voado Mutumbo e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 22.
, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendência e 1052 da Republica. Aracaju, O"i de CW-XO-AAO de 1993; 1729 da Inde ^ !ereta Menezes Barreto ario Geral de Governo, Em Exercício

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