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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3412, de 3 de dezembro de 1993

Nº 3412/1993

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Art. 29.
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LEI M3M3, DE 0 3 DET)e%a-m%%) DE 1993

Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIR RO DE SANTA MARIA, com sede no Povoado de Terra Dura e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé Fica reconhecida de utilidade públi ca a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE SANTA MARIA, com sede no Povoado de Terra Dura e foro na Comarca de São Cristóvão SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendência e 105^ da Republica. Aracaju, 03 de cL%e—L^,de 1993; 172^ da Inde m^Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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