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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3407, de 3 de dezembro de 1993

Nº 3407/1993

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Art. 29.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS POVOADOS SERRADINHA E MUCAMBO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS POVOADOS SERRADINHA E MUCAM BO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, í?3 dedLfe^—L,^de 1993; 1729 da Inde pendência e 105^ da República. ^ íezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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