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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3406, de 3 de dezembro de 1993

Nº 3406/1993

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Art. 29.
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LE I Nu3 ^ DE 03 DEjpe?CTWtííÇ.^ DE 1993

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CURITUBA, com se de no Povoado de Curituba e fó ro na Comarca de Canindé do São Francisco - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CURITUBA, com sede no Povoado de Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco - SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. pendência e 105^ da Republica. Aracaju, 03 deàc^—Lede 1993; 172^ da Inde ion/Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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