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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3404, de 3 de dezembro de 1993

Nº 3404/1993

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Art. 19. Art. 29.
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LEI WZ-M DE 03 DET)e^e/ntttf(?DE 1993

Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE TEATRO NOVA VISÃO - GNTV, com sede e foro na Cidade de Capela - SE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ejs tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públjL ca o GRUPO DE TEATRO NOVA VISÃO - GNTV, com sede e foro na Cida de de Capela - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. pendência e 105^ da Republica. Aracaju, OS de d%?f—S-—o de 1993; 172^ da Inde ILHÓ ÍRNADOR DO ESTADO lenezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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