Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3402, de 2 de dezembro de 1993
Nº 3402/1993
Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIR RO NOVO PARAÍSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q Fica reconhecida de utilidade públi ca a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVO PARAÍSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, 0 ^ de ^^—^ o de 1993; 172^ da Inde pendência e 1059 da República. ^ !zes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício