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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3392, de 22 de setembro de 1993

Nº 3392/1993

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LEI M 3/392, DE ã$L Wã.elGnn,nO DE 1993

Reajusta Vencimentos de Cargos e Valores de Funções de Confiança do Pessoal do Poder Judiciário e dã ou trás Providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os vencimentos descargos, os valores das funções de confiança e o valor do Salãrio-Família, do Pes^ soai do Poder Judiciário, ficam reajustados na forma a seguir:

I

II

III

unico

Art. 20.
s servidores ativos e inativos do car gos de provimento efetivo dos Níveis Médio (NM-1 e NM-2) e Su perior (NS e NSE) do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário perceberão, no mês de setembro de 1993, um Adicional Provisó rio, respectivamente de:
INível Médio - CR$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos cruzeiros reais); LE I N° 3.392 D E JtJL VüSeler"K.yivtO DE 1993
IINível Superior - CR$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros reais). § lo. O adicional provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens dok^ servidor, e nem para efeito de contribuição previdenciãria.
§ 2ºQ. O adicional provisório estabelecido na forma do "caput" deste artigo ficará automaticamente revogado a partir delo de outubro de 1993.
Art. 3.
Q. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consigna das no orçamento do Estado para o Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir-, no corrente exercício fi nanceiro créditos suplementares até o limite de CR$ 1.700.000.000,00 (hum bilhão, setecentos milhões de cruzeiros reais), observando o disposto no art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, " ^ de ru%L-L^ o de 1993; 1720 da Independência e 105o da Republica. Menezes Barreto iO Geral de Governo, Antoni Secretário Antônio C Secretário de Esta lho Dantas da Fazenda es, Freire do Planejamento LE I N°3 39;i DE JIA DE j:^/á"Ai((Síe^DE 1993 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DE 10.10.93 NÍVEL NB-1 NM-1 NS-1 VENCIMENTO (CR$) 9.769,00 22.101,00 32.715,00 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO CCS-0 CCS-1 CCS-2 CCS-3 CCS-4 CCS-5 CCS-6 CCS-7 VENCIMENTO A PARTIR DE 10.09.93 56.184,00 39.855,00 30.860,00 28.784,00 22.557,00 20.481,00 18.543,00 14.392,00 A (CR$) PARTIR DE 10.10.93 81.691,00 57.949,00 44.870,00 41.852,00 32.797,00 29.779,00 26.962,00 20.926,00 LEI Ni 3.392. DE ã^L DE Í6"f^mteH0DE 1993 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL SÍMBOLO CCE-1 CCE-2 CCE-3 CCE-4 A PARTIR VENCIMENTO DE 1Q.09.93 93.867,00 70.785,00 46.297,00 33.797,00 A (CR$) PARTIR DE 1Q.10.93 149.905,00 i^^3.;1To ^73.ã^6f00 53.973,00 ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 VALO R (CR$) A PARTIR DE 1Q.09.93 10.379,00 8.441,00 7.473,00 5.812,00 4.705,00 4.013,00 A PARTIR DE 1Q.10.93 15.091,00 12.274,00 10.865,00 8.451,00 6.841,00 5.835,00 DE L E I m 3.392. $JL DE5efífniSK0DE 1993 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO TRANSFORMADOS PELA LEI NO 3.304, DE 27 DE JANEIRO DE 1993 A PARTIR DE 19 DE OUTUBRO DE 1993 NÍVEL NSE-1 NSE-2 VENCI MBipf r r ÍC2ft 92. IréjC3H^ 122.889,7 5

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