Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3389, de 22 de setembro de 1993
Nº 3389/1993
LE I Nu 3.3ZS %t, DE ííDE JTtFfeníWtOUE 1993
Reajusta vencimentos de cargos e vá lores de funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do Salãrio-Família, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribu nai de Contas do Estado de Sergipe, ficam reajustados na for ma a seguir:
I
II
III
unico
CC - 07 08 09 VENCIMENTO A PARTIR DE 01.09.93 39.855,00 56.184,00 96.869,00 A (CR$) PARTIR DE 1Q.10.93 57.949,00 81.691,00 140.847,00 LE I N° 3.333 DE clã. VEáLe^fé/nbftO DE 1993 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1Q.09.93 93.867,00 70.785,00 46.297,00 A PARTIR DE 19.10.93 149.905,00 113.043,00 73.936,00 •v— v LEI m3.3S3 DE 0L0L DE S:t^Ta-m,meó DE 1993 ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS SÍMBOLO FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 VALO R (CR$) A PARTIR DE 1Q.09.93 4.705,00 5.812,00 7.473,00 8.441,00 10.379,00 A PARTIR DE 1Q.10.93 6.841,00 8.451,00 10.865,00 12.274,00 15.091,00