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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3389, de 22 de setembro de 1993

Nº 3389/1993

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LE I Nu 3.3ZS %t, DE ííDE JTtFfeníWtOUE 1993

Reajusta vencimentos de cargos e vá lores de funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os vencimentos dos cargos, os valores das funções de confiança e o valor do Salãrio-Família, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribu nai de Contas do Estado de Sergipe, ficam reajustados na for ma a seguir:

I

II

III

unico

Art. 20.
No mês de setembro de 1993, nenhum ser vidor, ativo e inativo, de carges de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberá vencimento básico ou proven tos integrais, de valor inferior a CR$ 9.606,00 (nove mil , seiscentos e seis cruzeiros reais). ^ LEI N° 332 3 DE .22 DES^AifeVtoDE 1993
Art. 30.
Além do vencimento básico, os servido res ativos e inativos de cargo de provimento efetivo, de Ni vei Médio e de Nível Superior do Quadro de Pessoal^da Secreta ria Geral do Tribunal de Contas do Estado perceberão, no mês de setembro de 1993, um adicional provisório, no valor esta belecido para o respectivo Padrão, conforme a seguir discrimi nado:
ICR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros reais) para os de Nível Médio;
IICR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros ais) para os de Nível Superior. ré § lo. O adicional provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servidor, e nem para efeito de contribuição previdenciária.
§ 20ºO adicional provisório estabelecido na forma do "caput" deste artigo ficará automaticamente revogado a partir de 10 de outubro de 1993.
Art. 40.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão â conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício de 1993, para atender o respectivo acréscimo, os créditos suple mentares que se fizerem necessários até o limite de CR$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), observando o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 50.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 60.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e cjfczk-^o de 1993; 1720 da In dependência e 105O da República. :LHO :RNADOR DO ESTADO :nezes Barreto ió Geral de Governo, Em Exercício LEI M 3.333 DE ^ i DEÍtf"-rtf/HISie^ DE 1993 Anton Secretário alho Dantas da Fazenda Antônio Carlos Secretário de Estado VJ Bfcrlgete Freire do Planejamento ASS. LEI N2 333 3 DE 2JL DEÍáT^/nfcietfDE 1993 ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1Q DE OUTUBRO DE 1993 GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SlMBOLO/CATEGORIA NB-1 NM-1 NS-1 REFERENCIAIS VENCIMENTO INICIAL 9.769,00 22.101,00 32.715,00 L E I Nu 3323 DE : % XfàSjefe/vy.tevtO DE 1993 ANEXO li TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS SÍMBOLO

CC - 07 08 09 VENCIMENTO A PARTIR DE 01.09.93 39.855,00 56.184,00 96.869,00 A (CR$) PARTIR DE 1Q.10.93 57.949,00 81.691,00 140.847,00 LE I N° 3.333 DE clã. VEáLe^fé/nbftO DE 1993 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1Q.09.93 93.867,00 70.785,00 46.297,00 A PARTIR DE 19.10.93 149.905,00 113.043,00 73.936,00 •v— v LEI m3.3S3 DE 0L0L DE S:t^Ta-m,meó DE 1993 ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS SÍMBOLO FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 VALO R (CR$) A PARTIR DE 1Q.09.93 4.705,00 5.812,00 7.473,00 8.441,00 10.379,00 A PARTIR DE 1Q.10.93 6.841,00 8.451,00 10.865,00 12.274,00 15.091,00

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