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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3384, de 20 de setembro de 1993

Nº 3384/1993

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Art. 19. Art. 29.
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PEDREI RAS, com sede no Povoado Pedrei ras e foro na Comarca de São Cristovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PE DREIRAS, com sede no Povoado Pedreiras e foro na Comarca de são Cristovão-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, A O den-Ãi—^—a de 1993; 1722 da Inde pendência e 1052 da República. FILHO !NADOR DO ESTADO lenezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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