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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3383, de 20 de setembro de 1993

Nº 3383/1993

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Art. 12. Art. 25.
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LE I N^ 3.3%3 DE AO DE$(rre/HbteO DE 1993

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com se de e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE.
Art. 25.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3üO de pendência e 105 2 da República. de 1993; 172^ da Inde lenezes Barreto lari ó Geral de Governo, E m Exercício TDMC

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