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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3380, de 15 de setembro de 1993

Nº 3380/1993

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Art. 2.
1 artigo

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, com sede na Cidade de Santo Ama ro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ls Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2.
9 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju , iS""de^"Sfc-^ pendênci a e 1052 da República. .Wod e 1993; 1729 da Inde D i 1 saamene ze^Barr e t o S^d^farif e Geral de Governo, E m Exercício

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