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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3376, de 15 de setembro de 1993

Nº 3376/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAÍS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS APADA-SE, com sede e foro na Ci dade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
^ Fica reconhecida de utilidade públi^ ca a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS APADA-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /5" de f^t%ZLk-^ode 1993; 1 pendência e 1052 da República. tezes Barreto Geral de Governo, Em Exercício JRNC.

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