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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3375, de 31 de agosto de 1993

Nº 3375/1993

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Art. 19. Art. 39.
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LE I N5 3.37AT DE3 Í DE AGOSTO DE 1993

Prorroga prazo estabelecido pe^ lá Lei n5 3.305, de 28 de janei ro de 1993, para constituição da Empresa Sergipana de Gás S.A. - EHSERGÁS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1^ de julho de 1993, o prazo estabe lecido nos termos do art. I 2 da Lei n^ 3.305, de 28 de janeiro de 1993, para a criação da Empresa Sergipana de Gás S.A. EHSERGÁS. Art. gê. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1^ de julho de 1993.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contra rio . Aracaju, 3 J de ea-e^^dâb de 1993; 172^ da Inde pendência e 10 5 e da República. nezes Barreto Secretario Geral de Governo, Em Exercício

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