Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3368, de 25 de agosto de 1993
Nº 3368/1993
LE I N23.362 DE Ã5" D E A-GOSTO DE 1993
Reconhece de utilidade publica estadual, o CONSELHO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MAÇAM BIRA, com sede na Cidade de Ma cambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públi^ ca o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Br i ^ to-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3-5" de pendência e 10 5 Ê da República. de 1993; 1722 da Inde JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Menezes Barreto tario Geral de Governo, Em Exercício