Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Cornar ca de Gararu - SE.
Art. 2.
e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, QSt d^^^^MkjO de 1993; 172° da Independência e 105° da Republica. JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO, EM-EXERClC: Di^etív/ Menenzes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.
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