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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3359, de 2 de julho de 1993

Nº 3359/1993

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Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecido de Utilidade Publica O CLUBE RECREATIVO DOS MOTORISTAS DE INDIAROBA, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05^ de^À^Jl(Lo de 1993; 172Q da Independência e 105° da RepúoStca. JOSÉ CARLOS LEQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO :es Barfet( íezes Baifeto ^etário Geral de Governo, E m Exercício ASS.

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