Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3358, de 22 de junho de 1993
Nº 3358/1993
LE I N2 3.3.T8 DE aí DE r,ULt/HO DE 1993
Reajusta soldo do Pessoal da Poli cia Militar do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Os valores de soldo do Pessoal da Pó lícia Militar do Estado passam a ser os constantes da Tabe lá de Soldo dos Postos e Graduações disposta no Anexo Onico desta Lei, a partir de lo de junho de 1993.
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