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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3358, de 22 de junho de 1993

Nº 3358/1993

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LE I N2 3.3.T8 DE aí DE r,ULt/HO DE 1993

Reajusta soldo do Pessoal da Poli cia Militar do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Os valores de soldo do Pessoal da Pó lícia Militar do Estado passam a ser os constantes da Tabe lá de Soldo dos Postos e Graduações disposta no Anexo Onico desta Lei, a partir de lo de junho de 1993.

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Art. 2.
Q - Os proventos do policial-militar iná tivo, ou ao passar para a inatividade, da Polícia Militar do Estado, consideradas as vantagens policiais-militares a que tenha feito jus quando ativo, não poderão exceder, a partir de lo de junho de 1993, o total da remuneração que perceberia se em atividade estivesse, mesmo considerando , quando da inativação, as vantagens que digam respeito a si. tuaçao de inatividade, ressalvadas as exceções expressamen te previstas em lei. L E I N° 3.3518 D E 9SL DK^Su^HO DE 1993 2
Art. 39.
- O^art. 30 da Lei nQ 2.241, de 18 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a Remuneração do Pessoal da Polícia Militar do Estado, passa a vigorar com a seguin te redação: "Art. 30 - O valor da Diária de Alimentação é equivalente a um dia e meio, para serviço dentro do Estado, e a seis dias, para serviço fora do Estado, do soldo de:
Parágrafo único- ..."
Art. 40.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão ã conta das dotações próprias consigna das no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 59.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ctíde^ Lk^o de 1993; 1729 da In dependência e 1059 da República. Flamari Secretário de Esta ülice Secretãri ontes urança Pública de Filho da Administração nezes Barreto ^etário Geral de Governo, Em Exercício L E I N 0 - 3-35-2 DEc?i DE ^-Uf/ttC DE 1993 Antônio^ Mano Secretário d Antônio CarJ lho Dantas o da Fazenda geiT Freire Secretario de Estado do planejamento ASS. LEI Ni 3.35? DE $SL DE $ÍVLffilO DE 1993 AN^CO ÚNICO - PODER EXECUTIVO f POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DÊ SERGIPE TABELA DE SOLDO DOS POSTOS E GRADUAÇÕES POSTO OU GRADUAÇÃO " i — - — - ., — . — — ^ t • Coronel r t Tenente-coronel Major Capitão lo Tenente 2Q Tenente Aspirante a Oficial Subtenente 1Q Sargento 2Q Sargento 3Q Sargento Cabo Soldado - lã Classe Soldado - Engajado Soldado - Não Engajado SOLD O A PARTIR DE 1Q.06.93 r ^ ^ VALOR - Cr$ 13.213.202,00 12.063.653,00 11.046.237,00 9.513.505,00 7.650.444,00 6.884.078,00 6.474.469,00 6.276.271,00 5.549.545,00 4.690.687,00 4.162.159,00 3.303.300,00 2.708.706,00 2.074.473,00 1.717.716,00

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