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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3354, de 22 de junho de 1993

Nº 3354/1993

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I

L E I m 3.3ff D E SI DE TfM(/HO DE 1993

Reajusta Vencimentos dos Cargos e Valores de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, do aprova e

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Esta eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e . Os vencimentos dos cargos, os valores das Funções de Confiança e o valor do salário família, do Pes soai da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Ser gipe, ficam reajustados, a partir de 12 de junho de 1993, na for ma a seguir:

II

III

unico

Art. 22.
A partir de 19 de junho de 1993, fica extinto o abono estabelecido nos termos do art. 4^ da Lei n 3.302, de 27 de janeiro de 1993, ficando revogado o referido dis positivo de lei.
Art. 3.
e . 0 cargo de provimento efetivo de Assis tente de Serviços Administrativos passará a integrar o nível me dio do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas, na categoria NM-1, mantidas as mesmas referencias em que se encontram os titulares do citado cargo. L E I N° 2- W DEptSDE ^Uí/HO DE 1993
Art. 44.
As Funções de Confiança de Chefe de Contabilidade e Orçamento, de Serviços Gerais, do Serviço de Re crutarnento, Seleção e Treinamento, e do Serviço de Pessoal, Sim bolo FC-5, num total de 4 (quatro), ficam transformadas em Cargo em Comissão Simples, Símbolo CC-07, com a denominação de Diretor de Serviço.
Art. 59.
Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe um (01) Cargo de Revisor, de Nível Superior NS-1.
Art. 6.
S. O Nível Básico (NB), do Plano de Car gos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n^ 2.819, de 18 de ju lho de 1990, passa a contar com a Classe NB-3, que será integra da pelos atuais cargos de provimento efetivo de Motorista Ofi ciai, e respectivos ocupantes, cujos servidores manterão nessa nova Classe, as mesmas Referências em que se encontram na Classe atual.
Art. 7.
e . Os cargos em Comissão Simples, Símbolo

CC - 08, bem como o cargo de Assessor de Comunicação, Símbolo 07, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficam transformados em cargos em Comissão, Símbolo CC-09, com vencimento constante do Anexo II desta lei.

§ 15ºOs cargos em Comissão Simples de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-06, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, fi cam transformados em Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, com ven cimento constante do Anexo II desta lei.
§ 29ºAs Funções de Confiança de Motorista da Presidência (FC-03) e Motorista de Gabinete (FC-02) ficam transformadas nos Símbolo FC-05 e FC-03, respectivamente. j " " A
Art. 8.
2 - As despesas resultantes da aplicação desta lei correraa por conta das dotações próprias consigandas no orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, ficando o Pó der Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financei ro, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzei ros), observando o disposto no art. 43, da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964. L E I m 3.35^ D E à â DE JuLl/HO DE 1993
Art. 9.
e . Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de l 9 de junho de 1993.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, $!L de 2- LLcD de 1993; 172? da In dependência e 105^ da República, x^ FILHÓ INADOR DO ESTADO Barreto e Governo, ió Antônio Carlos Secretário de Ei Antoni Secretário de Estado s Freire Planejamento o Dantas Fazenda aif, •". LE I m 3.35T/ D E 9-i mjltLtfttO DE 1993 ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1? DE JUNHO DE 1993 GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO/CATEGORIA NB - 1 NM - 1 NS - 1 REFERÊNCIAS VENCIMENTO INICIAL 3.359.194,00 7.600.000,00 11.250.000,00 ^S ••v LEI W23^ D E aji DE diltftíO DE 1993 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 12 DE JUNHO DE 1993 SÍMBOLO

CC - 0 7 0 8 0 9 VENCIMENTO (Cr$) 19.927.296,0 0 28.091.952,0 0 48.434.400,0 0 LEI N^.35-/ DE (% DE d tÍHO DE 1993 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1 = DE JUNHO DE 1993 SÍMBOLO CCE-Ol CCE-02 CCE-03 VENCIMENTO (Cr$) 46.933.425,0 0 29.461.674,0 0 23.148.459,0 0 LE I Ni 3.35^ D E $LlL DE ^Ur/HO DE 1993 ANEX O IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1^ DE JUNHO DE 1993 SÍMBOLO FC-O l FC-0 2 FC-0 3 FC-0 4 FC-0 5 VALOR (Cr$) 2.352.528,0 0 2.906.064,0 0 3.736.368,0 0 4.220.712,0 0

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