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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3352, de 15 de junho de 1993

Nº 3352/1993

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unico

LE I N°- 3.352, D E JS^ DE A°-v/HO DE 1993

Reestrutura a CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos servi ços forenses, com jurisdição em todo o Estado, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral, com a cooperação de um Juiz Corregedor.

Art. 2.
- Integram a estrutura administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça:
IGABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR
IIGABINETE DO JUIZ CORREGEDOR
IIISECRETARIA DA CORREGEDORIA 1.1 - Divisão de Protocolo, Expe diente e Serviços Gerais. 1.2 - Divisão de Registro, Expedi ção, Documentação e Arquivo. 2.1 - Divisão de Registro e Contro lé das Atividades Judiciais. 2.2 - Divisão da Correição, Fiscal! zação. Inspeção e Serviços Auxiliares. 2.3 - Divisão de Depósito Judiciário.
Parágrafo único- A estrutura, competência e atribuições dos órgãos de que trata este artigo serão estabe lecidas em Regulamento Interno, aprovado por Resolução do LE I Nu3.352 D E i5" DE^fkf/ttO DE 1993 Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Q - Ficam criados no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, junto à Correge doria-Geral da Justiça, os seguintes cargos em comissão: CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL CCE-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO JUDIClARIO CCS-0 01
Parágrafo único- os cargos criados por este ar tigo, serão providos:
a)Secretário da Corregedoria Geral - Porta dor de Diploma de nível superior.
b)Diretor do Departamento Judiciário - Ba charel em Direito.
Art. 49.
- o cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico da Corregedoria-Geral, Símbolo CCS-2 , fica transformado em Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Cor regedoria-Geral, Símbolo CCE-2 , que será provido por Baenã rei em Direito.
Art. 5.
- Ficam criadas no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, junto â Corregedoria-Geral, as seguin tes funções de confiança: CARGO CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO, EX PEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS CHEFE DE DIVISÃO DE REGISTRO, EX PEDIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO
Art. 6.
- As atuais funções de confiança de Cne fé da Divisão de Estatística e Chefe da Divisão de Fiscaliza ção, Símbolos FC-1 , do Quadro de Pessoal do Tribunal de Jus tiça, junto ã Corregedoria-Geral da Justiça, passam a deno minar-se, respectivamente. Chefe da Divisão de Registro e Controle das Atividades Judiciais e Chefe da Divisão de Cor reição. Inspeção e Serviços Auxiliares, Símbolos FC-1
Art. 7.
Q - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça 10 (dez) caraos em ComisRÃn de a?çpccnr SÍMBOLO FC-1 FC-1 FC-1 QUANTIDADE LE I N2 3.3S2, D E j/5" DEJ$VL(SHO DE 1993
Parágrafo único- Os titulares dos cargos a que se refere este artigo, servirão junto aos Gabinetes dos De sembargadores, sendo por estes indicados, 01 (ura) para cada Gabinete.
Art. 8.
Q - As despesas decorrentes da execução des tá Lei, correrão por conta das dotações próprias consigna das no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 90.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário de X^— pendência e 105o da Repúblic?SZ^ Aracaju, i T de V D^o de 1993; 172° da Inde -ihvh$ FILHO )VERNADOR DO ESTADO v/ : ^ Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça ^^ Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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