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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3349, de 9 de junho de 1993

Nº 3349/1993

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Art. 20.
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Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OQ deA D Independência e 105° da Rep€feXÍca. de 1993; 1720 de da LVES^TLHO RNADOR DO ESTADO L^ fon Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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