Autoriza o Poder Executivo a trans ferir, para a CODISE, área de terra do Estado, localizada ã Av. Tancre do Neves - Bairro América, em Araçá ju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, para a Com panhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, entidade integrante da Administração Ejs tadual Indireta, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, localizada à Av. Tancredo Neves - Bairro América, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
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Art. 20.
- A efetivação da transferência da área de terra pará CODISE, nos termos desta Lei, deverá ser proce didá da competente e necessária avaliação, a ser feita por urna Comissão Especial constituída, para esse fim, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
G - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Oy deJL C-^-o de 1993; 172o da In dependência e 1059 da Republicava FILHO :RNADOR DO ESTADO V Iene zês Barreto Geral de Governo, Em Exercício í-ç JJ ^ — José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Te enjoj o gia e Meio-Ambiente Antônio Secretário d Antônio Carlos B Secretário de Estado o Dantas Sá Fazenda es Freire Planejamento ASS.
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