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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3344, de 18 de maio de 1993

Nº 3344/1993

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Art. 19. Art. 29.
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LEI Nü3.â// DE j2 DE /nftXÚ DE 1993

Reconhece de utilidade pública Ej; tadual a LIGA DESPORTIVA SOCORRENSE DE AMADORES, com sede e foro na ci dade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública Estadual a LIGA DESPORTIVA SOCORRENSE DE AMADORES, com sede e foro na cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ % de , o^-o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. :LHO rE RN ADOR DO ESTADO fon Menezes Barreto itãrio Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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