Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3343, de 18 de maio de 1993
Nº 3343/1993
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUN TO COSTA E SILVA, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO COSTA E SILVA, com se de e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na da tá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4 "8 de (- Independência e 105° da República. de 1993; 1720 da FILHO GOVERNADOR DO ESTADO )n Menezes Barreto !cretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.