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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3341, de 18 de maio de 1993

Nº 3341/1993

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Art. 20.
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LE I Ni 3-3^ D E lt DE Hft?râ DE 1993

Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro na cidade de Tobias Bar reto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro na cidade de Tobias Barreto - SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ o de , Independência e 105O da República. de 1993; 1729 da ERNADOR DO ESTADO )n Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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