Reconhece de utilidade pública Es^ tadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO CERU, com sede na cida de de Tomar do Geru e foro na Cornar ca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do E^s tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecido de utilidade pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, com se de na cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristina polis - SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Xó de , Independência e 1050 da República. de 1993; 172Q da :LHO fERNADOR DO ESTADO (n Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.
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