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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3340, de 18 de maio de 1993

Nº 3340/1993

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Art. 2.
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LEI N^Z^O D E i% DE ÍH^XO DE 1993

Reconhece de utilidade pública Es^ tadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO CERU, com sede na cida de de Tomar do Geru e foro na Cornar ca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do E^s tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecido de utilidade pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, com se de na cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristina polis - SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Xó de , Independência e 1050 da República. de 1993; 172Q da :LHO fERNADOR DO ESTADO (n Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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