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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3338, de 18 de maio de 1993

Nº 3338/1993

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Art. 1. Art. 20.
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Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, com se de e foro na cidade de Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ej3 tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q. Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ o de , Independência e 1059 da República. de 1993; 172Q da íenezes Barreto ftário Geral de Governo, E m Exercício ASS.

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