Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3338, de 18 de maio de 1993
Nº 3338/1993
Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, com se de e foro na cidade de Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ej3 tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ o de , Independência e 1059 da República. de 1993; 172Q da íenezes Barreto ftário Geral de Governo, E m Exercício ASS.