Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI , uma área de terra de propriedade do Estado de Sergipe, loca lizada à Av. Tancredo Neves - Bairro América, na Cidade de Aracaju - Sergipe.Parágrafo únicoA área de terra a que se réfé ré o "caput" deste artigo compreende aproximadamente 15.000,00m 2 (quinze mil metros quadrados), tem a forma de um polígono irregular de 07 (sete) lados, com um perímetro de 552,OOm (quinhentos e cinqüenta e dois metros), sendo que, a partir do V-A (Vértice A), com ângulo interno de 90Q, mede 40,50m até o V-B (Vértice B); com ângulo interno de 2330, me de 76,50m até o V-ll (Vértice 11); com ângulo interno de 105O 30", mede 9,OOm até o V-C (Vértice C); com ângulo inter no de Ílio, mede 195,OOm até o V-I (Vértice I); com ângulo interno de 880 15", mede 13,50m até o V-15 (Vértice 15); com ângulo interno de 1850 15", mede 77,50m até o V-J ( Vértice J); e com ângulo interno de 87o, mede 140,OOm até o V-A, fé chando o polígono; e limita-se, ao Norte, com terrenos de propriedade do Estado; ao Sul, com área de terra de proprie dade do Estado, destinada ao SEBRAE; ao Leste, com área da Pocilga da Penitenciária Estadual de Aracaju; e a Oeste , com a Av. Tancredo Neves.