Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3329, de 5 de maio de 1993
Nº 3329/1993
LE I N^ 3.329 DE 0^ DE MftirO DE 1993
Reconhece de utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VI ZINHANÇA DO CONJUNTO N.S. DA PU RIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAPELA, com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de CapelaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 13.
Fica reconhecida de utilidade publ^L ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHANÇA DO CONJUNTO N.S. DA PURIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAPELA, com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2.
= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^S"de r pendência e 10 5 ^ da República. -^—o de 1993; 172$ da Inde Diísón Menezes Barreto fcretário Geral de Governo, Em Exercício