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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3328, de 4 de maio de 1993

Nº 3328/1993

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Art. 19. Art. 2.
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L E I W 3.32% D E Q^f DE ÍH^^O DE 1993

Reconhece de utilidade pública EJS tadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANA MARIA DANTAS NUNES, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANA MARIA DANTAS NUNES, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^T de r Independência e 1059 da República. de 1993; 1720 da ,VES%PILHO )VERNADOR DO ESTADO L O m Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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