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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3325, de 4 de maio de 1993

Nº 3325/1993

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Art. 1. Art. 29.
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n L E I m 3.325" DE O? DE AJtfjrO DE 1993

Reconhece de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC, com sede e foro na Cidade de São Cristo vão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Aracaju, VT de Independência e 1050 da República. de 1993; 1720 da ^j^on" Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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