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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3320, de 12 de abril de 1993

Nº 3320/1993

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU NITARIO COLÔNIA GOVERNADOR VALADA RES, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COLÔNIA GOVERNA DOR VALADARES, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i i de o-L-^J( de 1993; 1720 da Independência e 105° da República. ILHÓ ADOR DO ESTADO lecre Menezes Barreto tário Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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