Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3318, de 12 de abril de 1993
Nº 3318/1993
L E I W 3.3% DE Í3L DE ft%,KXU DE 1993
Reconhece de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA APARE CIDA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do E^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA APARECIDA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍX^ de GS^^ y de 1993; 172° da Independência e 105Q da República. ,son Menezes Barreto Secretário Geral de Governo., Em Exercício ASS.