Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3316, de 7 de abril de 1993
Nº 3316/1993
LE I Nu 3.3Í6 D E ÕJ DE fltbKri, DE 1993
Reconhece de utilidade publica o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORA DORES DE MURIBECA, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artl 9 Fica reconhecido de utilidade públ^ ca o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^de A.L-J.J/ de 1992; 1712 da Inde pendência e 104 ^ da República. n Menezes Barreto retário Geral de Governo, Em Exercício