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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3303, de 27 de janeiro de 1993

Nº 3303/1993

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unico

Reajusta vencimentos de Cargos e valores de Função de Confiança do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico de Sergipe e dá outras providên cias . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l s . A partir de l 9 de fevereiro de 1993, os Vencimentos dos Padrões I, II, III e IV, respectivamente, ni veis Básico, Médio e Superior dos Servidores dos Serviços Auxi Hares do Ministério Publico, calculados na forma disposta nos artigos 16 e 18 e nos parágrafos l 5 e 2^ do artigo 15, da Lei ns 2.818, de 18 de julho de 1990, com base nos Valores dos Ven cimentos dos Padrões e seus respectivos níveis aprovados pela Lei n^ 3.243, de 04 de novembro de 1992, passam a ser os cons tantes da Tabela de Vencimentos ou Salários anexa a esta Lei - Anexo I.

Art. 25.
s valores de vencimento dos cargos em comissão (MP-CCS e MP-CCE) e os valores das funções de con fiança (MP-FC) do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico, passam a ser, a partir de l 9 de feverei ro de 1993, os constantes dos respectivos Anexos II, III e IV desta Lei, mantida a representação estabelecida no art. 8 2 , da Lei ne 2.660, de 07 de abril de 1988.
Art. 39.
valor do Salário-Família pago men salmente, na forma legal, por dependente de Servidores dos Ser viços Auxiliares do Ministério Publico do Estado de Sergipe, passa a ser de Cr$ 23.235,00 (vinte e três mil, duzentos e trin tá e cinco cruzeiros), a partir de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 4.
5 . Os servidores ativos e inativos dos cargos de provimento efetivo dos Niveis Médio e Superior, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Pu x2^7 L E I N° 3. 3oa DE ^ 4 DEjAfOGl"R,O DE 1993 buco, além do abono de que trata o art. 4^ da Lei n^ 3.243, de 04 de novembro de 1992, perceberão, no mês de janeiro de 1993, um abono extra, respectivamente de:
ICr$ 745.110,00 (setecentos e quaren tá e cinco mil, cento e dez cruzeiros).
IICr$ 1.476.000,00 (hum milhão,quatro centos e setenta e seis mil cruzeiros).
Parágrafo único0 Abono Extra de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adi^ cionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servi dor e nem para efeito de contribuição prévidenciaria.
Art. 5.
9 . Os ocupantes de Cargos de provimento em Comissão, bem como os servidores no exercício de Funções de Confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico, perce berao, no mês de janeiro de 1993, um abono que correspondera , para cada servidor a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos ven cimentos, vigente em dezembro de 1992, do cargo em comissão que ocupar ou da função de confiança que exercer.
Parágrafo único0 Abono de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para calculo de adi^ cionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servi dor e nem para efeito de contribuição previdenciãria.
Art. 6.
S . Os servidores ativos e inativos dos cargos de provimento efetivo dos Niveis Médio e Superior do Qua dro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Publi^ co, perceberão um abono fixo, a partir de l 9 de fevereiro de 1993, respectivamente de: zeiros) ; mil cruzeiros
a)Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cru
b)Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem
§ 12º0 Abono de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicional, gratifi^ caçoes ou quaisquer outras vantagens do servidor e nem para e feito de contribuição previdenciãria.
§ 2ºe. Ficam revogados, a partir de 1$ de fevereiro de 1993, o abono estabelecido nos termos do art. 42, da Lei ne 3.243, de 04 de novembro de 1992 e os abonos concedi dos na forma dos artigos 4^ e 5^ desta Lei. LEI M3.303 DK â ^ DE JRlUeOLftO DE 1993
Art. 7.
S . Fica alterado o § l 5 , do art. 4 % da Lei ne 3.243, de 04 de novembro de 1992, que tem sua vigência, no período de l 5 de outubro de 1992 a 31 de janeiro de 1993, com a seguite redação: "Art. 43. ... § l e . 0 Abono de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quais quer outras vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciaria.
Art. 8.
9 . Ficam criados no Quadro de Servido res dos Serviços AuxiHares do Ministério Publico, um (01) Car go de Comissão Especial de Coordenador, Símbolo MP-CCE-1, dois (02) Cargos de Comissão Simples: um (01) de Secretário, Símbolo MP-CCS-1, e outro de Assistente de Serviços, Símbolo MP-CCS-3 , com vencimentos constantes do Anexo III.
Art. 9.
fi. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas a conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentarias do Ministério Publico do Estado de Sergipe. sua publicação.
Art. 10.
Esta Lei entrara em vigor na data de
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contra n o . Aracaju , ^^ de ^k%rnjuyua de 1993; 1722 da In dependênci a e 1059 da República. (J %^TOAO ALVES" Fi /GOVERNADOR DO ESTADO Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça verno L E I W 3 303 DE^f DEJAUE.XR.0 DE 1993 ANEXO I MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB- 1 A A-NM-1 A T-NS- 1 A VENCIMENTO INICIAL (Cr$ ) 1.271.844,0 0 1.510.000,0 0 1.620.000,0 0 L E I m 3 303 DEâ 4 DEjfííOGXRODE 1993 ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA A PARTIR DE 1^ DE FEVEREIRO DE 1993 SÍMBOLO MP-FC-01 MP-FC-02 MP-FC-03 MP-FC-04 VENCIMENTO (Cr$) 1.800.000,00 1.464.000,00 1.296.000,00 1.008.000,00 L E I N° 3. 303 DEÃ4 DE JAK)EZR-O DE 1993 ANEXO III MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES A PARTIR DE l e DE FEVEREIRO DE 1993 SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-3 VENCIMENTO (Cr$) 9.744.000,00 6.912.000,00 3.912.000,00 LEI M3.3D3 D E á 4 DEJFVMGXRO DE 1993 ANEXO IV MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 SÍMBOLO MP-CCE-1 MP-CCE-2 VENCIMENTO (Cr$) 9.820.558,00 7.716.153,00

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