Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3303, de 27 de janeiro de 1993
Nº 3303/1993
unico
Reajusta vencimentos de Cargos e valores de Função de Confiança do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico de Sergipe e dá outras providên cias . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l s . A partir de l 9 de fevereiro de 1993, os Vencimentos dos Padrões I, II, III e IV, respectivamente, ni veis Básico, Médio e Superior dos Servidores dos Serviços Auxi Hares do Ministério Publico, calculados na forma disposta nos artigos 16 e 18 e nos parágrafos l 5 e 2^ do artigo 15, da Lei ns 2.818, de 18 de julho de 1990, com base nos Valores dos Ven cimentos dos Padrões e seus respectivos níveis aprovados pela Lei n^ 3.243, de 04 de novembro de 1992, passam a ser os cons tantes da Tabela de Vencimentos ou Salários anexa a esta Lei - Anexo I.