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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3299, de 26 de janeiro de 1993

Nº 3299/1993

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= ee -_ Se tin. LEI Nt 3,233 ' DE QS DEJANETRODE 1993

Reajusta soldo do Pessoal da Poli - Cia Militar do Estado e dA outras providéncias. ‘ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; , _ Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Além do abono de que trata o art. 72 , "Caput" e paragrafo unico, da Lei n2 2.721, de 17 de agosto de 1989, que permanece valido, devido aos servidores milita res, ativos ou inativos, quando os seus soldos ou proventos, resultantes da aplicacgao da correspondente Tabela, sejam in feriores ao valor do Salario-Minimo, e que corresponde a respectiva diferenca , 0 pessoal, ativo ou inativo, da Poli cia Militar do Estado percebera, no més de janeiro de 1993 , um abono extra, de acordo com o Posto ou Graduacdao e nos va lores indicados no Anexo I desta Lei.
§ 12ºO abono extra de que trata o "caput" , parte final, deste artigo nao sera considerado para calculo de adicionais, gratifica¢goes ou quaisquer outras vantagens previdencia do servidor, e nem para efeito de contribui¢ao TIA.
§ 22ºO abono extra referido na parte final do "caput" e no § 12 deste artigo ficara revogado a partir de 1° de fevereiro de 1993.
Art. 22.
s valores de soldo do Pessoal da Poli Lae tantes da Tabela i litar do Estado passam a ser OS Cons oe ant o dos Postos e Graduagoes disposta no Anexo II desta Sold : aes a partir de 12 de fevereiro de 1993. T , § 1°, O valor do Salario-Familia pago mensal na forma legal, por dependente de pessoal estatutario litar do Estado, passa a ser de Cr$ 23.235,00 il, duzentos e trinta e cinco cruzeiros), a e fevereiro de 1993. mente, : da Policia M1 (vinte e tres m partir de 19d
§ 292ºO valor da Etapa percebida na forma le lo pessoal da Policia Mildtar do Estado, passa a_ ser gal, pe 4 tas 00 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e a Crs fuzeiros) , a partir a de fevereiro de 1993. cin . * , 6 39, Os proventos dos policiaismilitares g ou transferidos para a Reserva ®emunerada, da Po reformado Me =k LEI N&3.293 DEQ5 DEJANEIRO DE 1993 Z licia Militar do Estado, terdo reajuste, a partir de 19 de fevereiro de 1993, na forma legalmente prevista, com base nos valores de soldo dos correspondentes postos ou gradua reajustados de ¢coes, dos policiais- -militares em atividade, acordo com o "caput" deste artigo, observados os preceitos constitucionais pertinentes.
Art. 32.
s proventos do policial- ~militar ina tivo, ou ao passar para a inatividade, da Policia Militar do Estado, consideradas as vantagens policiais-militares a que tenha feito jus quando ativo, nao poderao exceder, a partir de 12 de fevereiro de 1993, o total da remuneragao que perce beria se em atividade estivesse, mesmo considerando, quando da inativagao, as vantagens que digam respeito a situacao de inatividade, ressalvadas as excegoes expressamente previstas em lei. As despesas decorrentes da aplicagdao
Art. 4.
a pessoal e consignadas no Orgamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 592.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. .
Art. 69.
Revogam-se as disposicOes em contra ELO« : Aracaju, 25 de qos de 1993; 172° da [In GQ. n dependéncia e 1052 da Republi Secretario de Estado da Seguranca Ptblica Taeeber Paulo Cesar Goncalves da Silva Secretario de Estado da Administracao LEI N23. 299 DEY5 pEANEIRODE 1993 ANEXO I PODER EXECUTIVO POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE ABONO EXTRA CONFORME POSTOS E GRADUACOES (Art. 19) ABONO EXTRA POSTO OU GRADUACAO JANEIRO/1993 VALOR - Cr$ Coronel 1.016.344,00 Tenente-Coronel 1.016.344,00 Major 1.016.344,00 Capitao 1.016.344,00 1° Tenente 809.430,00 2° Tenente 704.871,00 Aspirante a Oficial 648.986,00 Subtenente 621.945,00 12° Sargento 522.794,00 Cabo 216.4329 ,00 Soldado - 12 Classe 135.205, 00 Soldado - Engajado 48.674,00 Soldado - Nao Engajado - y ii -~oee oe e . * —_—= ” eR B= "HWA “ie oR HY , | LET N23. 299 DEQS pESANEITRO DE 1993 ANEXO II PODER EXECUTIVO POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE SOLDO DOS POSTOS E GRADUACOES SOLDO POSTO OU GRADUACAO A PARTIR DE 19.02.93 VALOR - Cr$ Coronel Tenente-Coronel Major Capitao 1° Tenente 2° Tenente 4.506.846,00 4.114.751,00 B6767.723,00 3.244.929,00 2.609.464,00 2.348.067,00 Aspirante a Oficial 2+208.355,00 Subtenente 2.140.752,00 1° Sargento 1«892.875,00 Cabo 1.126.712,00 Soldado - 12 Classe 923.903,00 Soldado - Engajado 707.575,00 Soldado - Nao Engajado 585.890,00

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