Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3298, de 21 de dezembro de 1992
Nº 3298/1992
DE Xi DEj)eaevnfttetfDE 1992
Reconhece de utilidade publica o Sindicato dos Condutores Auto nomos de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe SINDITAXI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade publ^ ca o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe - SINDITAXI, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ar pendência e 1045 da Rep acaju, 3-i de^wJ^ Repúblicade 1992; 17is da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO e Governo