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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3298, de 21 de dezembro de 1992

Nº 3298/1992

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Art. 12. Art. 29.
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DE Xi DEj)eaevnfttetfDE 1992

Reconhece de utilidade publica o Sindicato dos Condutores Auto nomos de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe SINDITAXI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade publ^ ca o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários no Estado de Sergipe - SINDITAXI, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ar pendência e 1045 da Rep acaju, 3-i de^wJ^ Repúblicade 1992; 17is da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO e Governo

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