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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3297, de 21 de dezembro de 1992

Nº 3297/1992

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Art. 19. Art. 25. Art. 3.
3 artigos

$ LE I N° 3.597 DE XA DE^eí(TAitMtí)DE 1992

Reconhece de utilidade publica o Sindicato dos Taxistas no Es tado de Sergipe - SINTAXES, com sede e foro na Cidade de Araçá ju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ^

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pub li ca o Sindicato dos Taxistas no Estado de Sergipe-SINTAXES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 25.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. rio .
Art. 3.
e Revogam-se as disposições em contra Aracaju , ^ de djin-„—L^de 1992; 171^ da Ind, pendência e 104 e da Republica. %

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