Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3291, de 21 de dezembro de 1992
Nº 3291/1992
Reconhece de utilidade publica estadual, a ASSOCIAÇÃO DOS PES CADORES DA ATALAIA VELHA, com sede na Atalaia Velha e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade publ^ ca estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DA ATALAIA VELHA, com sede na Atalaia Velha e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Ü de áí^3^ o de 1992; 1713 da Indj pendência e 1042 da República. ^ nto éral de Governo