Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3289, de 21 de dezembro de 1992
Nº 3289/1992
LE I N23.2-39 UE XÁ DE^)e%fmiS^DE 1992
Reconhece de utilidade publica o CENTRO ESPÍRITA CASA DA FRA TERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecido de utilidade pubM ca o CENTRO ESPÍRITA CASA DA FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, otj de(Lf%a—S-^ode 1992; 171^ da Inde pendência e 104 ^ da República. ^ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secret e Governo