Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3284, de 18 de dezembro de 1992
Nº 3284/1992
LE I Ni3.a^ DE j"% DEJ)ete/M6K(? DE 1992
Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL CRISTINAPOLENSE, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL CRISTINAPOLENSE, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de pendênc: Aracaju, J"$ deJ^%,=^—^—^de 1992; 1710 da Inde ia e 104Q da República. ^ Governo