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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3283, de 18 de dezembro de 1992

Nº 3283/1992

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Art. 20.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRAN CISCO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendênc: Aracaju, "^° de ^Wa—^— a de 1992; 1710 da Inde ia e 1040 da República. ° •ILHÓ rOVERNADOR DO ESTADO José Secret de Governo

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